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- O que é inventário judicial?
Dando continuidade à nossa série de artigos em que respondemos as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Nossos advogados especialistas selecionaram outras dez perguntas que são dúvidas constantes entre a maioria dos herdeiros. Assim, vamos dar início à parte 6 dessa série.. Vamos lá? O que é o inventário? Após o falecimento de um familiar, é preciso que os herdeiros realizem o inventário. Esse processo possui diversas finalidades, como: Declarar a herança ao Estado; Fazer o levantamento de todos os bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido; Definir como será feita a partilha entre os herdeiros; Realizar a transmissão dos bens para os herdeiros. Assim, podemos definir o inventário como o processo pelo qual se faz a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores. O que é inventário judicial? Diferentemente do inventário extrajudicial, o inventário judicial é tratado na justiça porque surgiu um desses fatores: os herdeiros não estão em acordo, há herdeiros menores de idade ou mentalmente incapazes ou ainda o falecido deixou testamento. O inventario judicial é um tipo de inventário que deve ser levado à justiça por meio de um advogado para ser submetido à aprovação de um juiz. É obrigatório que o inventário corra em vias judiciais quando se enquadra em pelo menos uma dessas situações: Havendo divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação a partilha dos bens; Existindo um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos; Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido. OBS: Se houver testamento, é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso, o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial). Inventário sem advogado é possível? Não é possível. Isso ocorre porque existem duas modalidades de inventário: Judicial Extrajudicial Na modalidade judicial, a obrigatoriedade de um advogado é exigência legal, sendo necessário para qualquer tipo de ação na Justiça. Já na modalidade extrajudicial, a exigência decorre do Código de Processo Civil, que prevê no art. 610 que: § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público , cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Porém, como um dos requisitos para o inventário extrajudicial é que todos os herdeiros estejam em acordo sobre a partilha dos bens, é possível que um único advogado possa representar todas as partes. Quais são os impostos que eu preciso pagar? O único imposto que você precisará pagar é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é variável em relação ao Estado onde se encontram os bens. Em alguns Estados, como São Paulo e Paraná, a alíquota é fixa em 4%. Já em Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, a alíquota é variável, podendo começar com 0% até o limite de 8% sobre o valor total dos bens. Quais são os tipos de inventário? Existem duas modalidades de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens. É recomendável que o herdeiro consulte um advogado de inventário especialista para analisar o caso e recomendar a melhor estratégia para o herdeiro economizar e agilizar a posse da herança. Quem é obrigado a fazer o inventário? O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido. Outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse particular de obter a sua parte, o que acionará os demais herdeiros para participar do inventário e concluir a partilha. Quem pode ser o inventariante? Qualquer familiar ou terceiro pode ser nomeado inventariante . O que a lei estabelece é apenas uma ordem hierárquica de quem deve ser o inventariante. Assim, só é possível nomear um inventariante alheio, caso todas as possibilidades acima dele estejam esgotadas. Essa ordem cronológica está prevista no Art. 617, do Código de Processo Civil, e segue a seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV – o herdeiro menor, por seu representante legal; V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada à administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII – o inventariante judicial se houver; VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
- O que é inventário extrajudicial?
A burocracia e a complexidade do ambiente jurídico são aspectos que afastam a maioria das pessoas a compreender os seus direitos e a maneira correta de exigi-los. Mas, apesar da fama do sistema judiciário em exigir a famosa "papelada" até para os trâmites mais simples, a legislação vem se atualizando com o objetivo de desburocratizar o acesso do cidadão aos seus direitos. É o caso do inventário extrajudicial! Nele, os herdeiros conseguem realizar a transmissão dos bens do falecido sem precisar ingressar na justiça. Isso faz com que o procedimento ocorra de maneira mais rápida e com menos gastos para os envolvidos. Porém, existem alguns requisitos legais que determinam quem tem o direito de realizar o inventário nessa modalidade, isso porque, em alguns casos, é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente. Para entender melhor se a sua família pode recorrer ao inventário extrajudicial, economizando e obtendo seus direitos de forma mais célere, é só continuar a leitura desse artigo. Vamos lá? O que é o inventário extrajudicial? O levantamento de inventário é um procedimento legal, que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de listar todos os bens do falecido, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros. Existem duas modalidades de inventário: a judicial e a extrajudicial. O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal, oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade. A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas. Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim! Embora o inventário extrajudicial não envolva a Justiça, ocorrendo diretamente em cartório via escritura pública, a lei exige a presença de, pelo menos, um advogado . Lembre-se de que o inventário extrajudicial requer acordo sobre a partilha unânime entre todos os herdeiros. Assim, é permitido que um único advogado represente todas as partes sem prejuízo. Quais são os requisitos para ter direito ao inventário extrajudicial? Em linhas gerais, o inventário judicial pode ser feito por qualquer herdeiro ou meeiro. Porém, exige o atendimento de alguns critérios. São eles: Todos os herdeiros devem se r maiores de idade e contando com plenas capacidades mentais; Se o falecido deixou testamento ele deverá ser aprovado por um juiz; Todos o s herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão dos bens; Presença de, pelo menos, um advogado. Portanto, apesar do inventário extrajudicial ser realizado fora do âmbito jurídico, a presença do advogado é essencial para garantir conformidade legal na partilha e adaptar a escritura às necessidades do herdeiro, evitando, assim, problemas tributários. Como o inventário extrajudicial só é possível caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, um único advogado pode representar todos os interessados da ação. Importante lembrar que, na maioria dos Estados, o prazo legal para a abertura de inventário é o mesmo para o inventário judicial e extrajudicial, isto é, dois meses contados a partir da data do falecimento . Seu caso não atende aos requisitos do inventário extrajudicial? Ainda podemos conseguir! O inventário extrajudicial é a melhor modalidade para regularizar a herança de forma rápida e barata. Mesmo sem atender todos os requisitos, há alternativas. Por exemplo, para herdeiros menores, a emancipação pode evitar a via judicial. Em caso de desacordo na partilha, você pode contar com nosso serviço de Mediação de Conflitos . E se houver testamento, é possível fazer apenas o testamento na justiça e o restante no cartório. Continue lendo este artigo para entender melhor. O importante é sempre consultar um advogado para descobrir a solução. Faça isso o mais rápido possível para evitar a multa do inventário que ocorre após 60 dias do falecimento. Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? O advogado dever ser procurado primeiro . Quando os trabalhos do advogado alcançar determinada fase, é o próprio advogado que aciona o cartório escolhido pelo herdeiro ou recomendado pelo advogado. Ir ao cartório antes disso será perda de tempo, já que eles não prestam o serviço de análise jurídica para avaliar a elegibilidade do seu caso e verificar se você está apo para o inventário extrajudicial. A recomendação será que você procure um advogado. O Cartório do Tabelião de Notas também não oferece esses serviços, mas o advogado sim: orientação aos herdeiros quanto as regras legais de distribuição percentual da herança; auxílio na emissão das certidões necessárias; análise da documentação que comprova a propriedade dos bens, para verificar se está adequada para iniciar o inventário; orçamento completo com todas as despesas do inventário, como impostos e taxas; e uma lista enorme de outras responsabilidades exclusivas do advogado a respeito do inventário extrajudicial. Somente depois que o advogado preparar todas as etapas iniciais, iniciam os serviços do Cartório de Notas num trabalho em conjunto com o advogado. No inventário extrajudicial, o cartório atua somente na parte final, já o advogado está presente em todo o processo porque tem papel de supervisor dos trabalhos técnicos do cartório, por isso, o advogado deve ser o primeiro profissional a ser requisitado pelo herdeiro. É possível converter a modalidade de inventário de judicial para extrajudicial? É possível sim! Isso porque para o inventário ser feito na modalidade extrajudicial, são exigidos três requisitos: Que não haja testamento; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Portanto, caso o inventário tenha começado judicialmente por falta de um requisito, assim que este for cumprido, é possível converter para extrajudicial, agilizando, desse modo, o processo. Então, algumas situações podem mudar e facilitar a resolução do inventário: Caso haja testamento, este precisa ser homologado pelo juiz, iniciando o processo na esfera judicial. Porém, após a homologação, o processo pode ser levado para a conclusão no cartório; Caso os herdeiros tenham atingido a maioridade no decorrer do processo, também é possível solicitar a mudança para a via extrajudicial; Do mesmo modo, se no início do processo os herdeiros não estavam de acordo com a partilha, mas venham a concordar no decurso do processo, é possível transferir o processo para um cartório. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. Somente nas mãos de um advogado especialista que as vantagens do inventário extrajudicial realmente virão à tona, como agilidade e economia. Dessa forma, o especialista resolve as complexidades e repassa para o herdeiro somente as vantagens. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.
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